Excelentes notícias para os cubanos com I-220A: novas possibilidades se abrem para resolver seus casos.

Uma decisão recente do Conselho de Apelações de Imigração (BIA) pode oferecer esperança a milhares de cubanos nos Estados Unidos que foram liberados pelo Formulário I-220A, permitindo que eles argumentem legalmente que deveriam ter recebido liberdade condicional após o processamento, o que mudaria sua elegibilidade para a Lei de Ajuste Cubano.

O caso que pode mudar tudo

A decisão, proferida em 15 de maio, 2025 no caso Questão de Q. Li, estabelece que qualquer pessoa que entre no país — mesmo fora de um porto oficial — e seja presa sem mandado, deve ser considerada um requerente de admissão nos termos da seção 235(b) da Lei de Imigração. Esta seção exige que tais migrantes sejam processados ​​sob procedimentos de detenção obrigatória, a menos que recebam liberdade condicional humanitária.

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O ponto principal é que, se a liberdade condicional não tivesse sido concedida formalmente, sua libertação poderia ter sido legalmente incorreta. Isso é especialmente relevante para cubanos com I-220A, que não receberam liberdade condicional, mas agora podem argumentar que legalmente deveriam tê-la obtido.

Advogados já preparam novas estratégias

Rosaly Chaviano, advogada de imigração em Miami, explicou à Telemundo que a decisão "muda completamente o cenário jurídico", já que pela primeira vez um tribunal federal confirma o que muitos advogados vêm argumentando: que emitir um I-220A em vez de liberdade condicional contradiz a lei.

Com base nessa interpretação, os defensores jurídicos já estão trabalhando em várias vias:

  • Solicitar correção de registros de imigração.

  • Reabrir casos de residência negada.

  • Entre com novas moções nos tribunais.

  • Usando o argumento de liberdade condicional omitida em entrevistas com o USCIS.

"Agora podemos ir perante um juiz e dizer: 'Meu cliente deveria ter recebido liberdade condicional e, portanto, se qualifica para residência'", disse Chaviano.

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Mas nem tudo são boas notícias.

A mesma decisão também reafirma um aspecto preocupantecupantes: Pessoas com I-220A não têm direito automático à fiança se forem detidas pelo ICE. Isso significa que eles podem ser mantidos sob custódia sem a opção de liberação, mesmo que compareçam voluntariamente a uma entrevista de imigração.

O BIA declarou expressamente que aqueles que entraram sem inspeção e foram presos sem mandado, como é o caso de muitos cubanos com I-220A, devem permanecer detidos sob a Seção 235(b) até que seus processos de remoção sejam concluídos, a menos que recebam liberdade condicional.

Isso cria incerteza adicional para aqueles que já vivem no país sob esse status, pois qualquer interação com o ICE pode resultar em detenção prolongada sem a possibilidade de pagar fiança.

Um precedente com impacto direto em milhares de cubanos

A decisão do caso Questão de Q. Li não se limita à nacionalidade chinesa do autor. Pelo contrário, os fundamentos legais se aplicam a qualquer pessoa em circunstâncias semelhantes, incluindo milhares de cubanos atualmente nos Estados Unidos com um I-220A e buscando se beneficiar da Lei de Ajuste Cubano.

A decisão cria uma nova estrutura legal que pode encorajar os tribunais a aceitar que a liberdade condicional deveria ter sido concedida nesses casos. Isso mudaria completamente sua elegibilidade para imigração e abriria caminho para residência legal.

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