Novas regras de visto da UE: perguntas e respostas

As novas regras da UE sobre vistos de curta duração entram em vigor em todo o mundo a partir de 2 de fevereiro de 2020. Elas facilitarão a solicitação de visto para viajantes legítimos na Europa, impulsionando o turismo, o comércio e os negócios, além de fornecer mais recursos para combater os riscos da migração irregular e as ameaças à segurança interna.

A que países não pertencentes à UE se aplicam as novas regras?

As mudanças serão aplicadas a viajantes de todos os países que precisam de visto para visitar a UE. Atualmente, cidadãos de 105 países (incluindo Cuba) ou territórios não pertencentes à UE precisam de visto (a lista completa pode ser consultada). em linha). Não há alterações no caso dos países que beneficiam da isenção de visto para viajar para a UE, porque as novas regras não se aplicam aos seus cidadãos.

Quais países de destino a mudança afetará?

As regras referem-se a vistos de curta duração para visitar os 22 países da UE que fazem parte do espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal e Suécia) e os quatro países parceiros (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). Um visto uniforme de curta duração emitido por um desses países cobrirá viagens em todos os 26 países Schengen por até 90 dias em qualquer período de 180 dias.

Por que mudar as regras de visto da UE agora?

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo sobre as mudanças em junho de 2019. O setor de turismo e viagens desempenha um papel fundamental na economia europeia. O

Os Estados-Membros da UE estão entre os principais destinos turísticos do mundo: o número de pedidos de visto processados ​​pelos Estados-Membros aumentou significativamente nos últimos nove anos e continua a aumentar. Desde 2009, os pedidos de visto da UE aumentaram 57%, de 10,2 milhões para 16 milhões em 2018. Ao mesmo tempo, Os procedimentos de solicitação de visto não mudaram desde 2010 e é necessário torná-los menos pesados, mantendo o mesmo grau de segurança e controle.

As taxas de visto não foram adaptadas desde 2006 e uma taxa de 60 euros não cobre mais os custos de processamento dos pedidos, especialmente devido à inflação.

Por último, ao estabelecer uma ligação entre os procedimentos de obtenção de vistos e a cooperação em matéria de readmissão, a revisão fornece à UE novos instrumentos para encetar um diálogo com os países parceiros sobre migração. Essa possibilidade faz parte do esforços contínuos da UE para uma política de migração abrangente e eficaz.

Quais serão as principais vantagens para os viajantes?

Graças às novas regras, os viajantes agora terão um procedimento de solicitação de visto mais simples e fácil de usar:

  • os pedidos de visto podem ser apresentados até seis meses antes da viagem pretendida (nove meses para viagens marítimas), em vez de três meses antes, permitindo que os viajantes planejem melhor suas viagens;
  • os vários vistos com um longo período de validade (de um a cinco anos) serão agora mais fáceis de obter, poupando tempo e dinheiro aos viajantes, uma vez que terão de solicitar um novo visto com menos frequência;
  • Na maioria dos casos, as candidaturas podem ser submetidas diretamente ao país de residência do viajante e, na medida do possível, ser preenchido e assinado eletronicamente (até agora só eram aceitas cópias impressas), o que também economizará tempo e dinheiro para o

Quais serão as novas regras para emissão de vistos múltiplos?

Viajantes frequentes com histórico de visto positivo receberão um visto múltiplo com período de validade crescente de um ano até um máximo de cinco.

A conformidade dos viajantes com as condições de entrada será verificada de forma completa e repetida, e somente aqueles com histórico de visto positivo receberão vários vistos com períodos de validade estendidos.

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Vistos múltiplos permitem que os titulares viajem repetidamente para a UE durante o período de validade do visto.

Quanto tempo leva para processar os pedidos de visto?

O tempo máximo de processamento para solicitações de visto permanecerá em quinze dias. O prazo de processamento poderá ser maior em casos específicos, por exemplo, quando o pedido precisar ser analisado com mais detalhes, e durará no máximo 45 dias.

Em qual consulado o pedido de visto deve ser submetido?

As regras permanecerão as mesmas. Os candidatos devem enviar sua solicitação ao consulado do país que desejam visitar. Os candidatos que desejam visitar vários Estados Schengen devem enviar seu visto ao consulado do país onde passarão a maior parte do tempo. Os candidatos que planejam visitar vários Estados Schengen com durações de estadia semelhantes devem enviar sua solicitação ao consulado do país cujas fronteiras externas cruzarão primeiro ao entrar na área Schengen. Se o Estado Schengen de destino não tiver um consulado no país de residência do requerente, o requerente deverá verificar se é representado por outro consulado.

Os solicitantes de visto precisam enviar a solicitação pessoalmente no consulado?

Na maioria dos casos, os pedidos de visto podem ser enviados no país de residência do requerente (em um consulado ou na sede de um provedor de serviços terceirizado) e, sempre que possível, o formulário de solicitação pode ser preenchido e assinado eletronicamente. De acordo com as novas regras, os requerentes só precisarão comparecer pessoalmente quando suas impressões digitais forem necessárias (ou seja, a cada 59 meses).

O pedido pode ser enviado por meio de um provedor de serviços terceirizado?

A maioria dos Estados-Membros depende de prestadores de serviços externos para recolher pedidos de visto e documentos comprovativos. A extensa rede de centros de solicitação de visto significa que os solicitantes geralmente não precisam viajar muito para enviar sua solicitação. Os Estados-Membros continuarão totalmente responsáveis ​​pelo processamento e decisão sobre os pedidos de visto.

Quais são os requisitos para solicitar um visto de curta duração?

As regras não mudaram. Para solicitar um visto de curta duração para a UE, os candidatos devem apresentar o seguinte:

  • um formulário de solicitação de visto preenchido e assinado;
  • um passaporte emitido nos últimos dez anos e válido por um período mínimo de três meses após o término da estadia;
  • uma fotografia de identidade;
  • comprovante de seguro médico de viagem adequado e válido;
  • documentos comprovativos da finalidade da estadia, comprovativos de meios de subsistência durante a estadia e

Os solicitantes também devem pagar a taxa de visto e, se aplicável, ter suas impressões digitais coletadas.

Os solicitantes de visto precisarão de seguro saúde para viagens à UE?

Sim, os solicitantes de visto devem apresentar um seguro médico de viagem válido ao solicitar um visto, como era o caso nas regulamentações anteriores.

Qual será a taxa de visto? Para que será usado o aumento da taxa de visto?

A taxa de visto aumentará de 60 para 80 euros. Este aumento será o primeiro desde 2006 e fará com que a taxa retorne aproximadamente ao nível que estaria hoje se tivesse sido ajustada à taxa de inflação geral da UE desde 2006*.

A taxa de € 60 não cobria mais adequadamente os custos administrativos (como pessoal, instalações e equipamentos) necessários para fornecer um serviço adequado ao número cada vez maior de solicitações. O aumento das taxas de visto garantirá que existam recursos financeiros suficientes para manter

 

Ampla cobertura consular em todo o mundo e fortalecimento da equipe consular, simplificação do processo de solicitação e prestação de melhores serviços aos viajantes, modernização de equipamentos e softwares, além de melhoria da capacidade de detecção de potenciais riscos à segurança e migração irregular.

Mais importante, para viajantes frequentes, o aumento da taxa será parcialmente compensado por novas regras sobre vistos de longa permanência. Esses viajantes poderão realmente economizar dinheiro graças às novas disposições, pois terão que solicitar vistos com menos frequência.

As taxas de visto também serão aumentadas para países que se beneficiam de taxas mais baixas nos acordos de facilitação de vistos?

Não. O aumento da taxa de visto não afetará a menor taxa de visto (€ 35) estabelecida nos acordos de facilitação de vistos celebrados entre a UE e vários países terceiros, como Armênia, Azerbaijão e Rússia.

Como a taxa de visto revisada se comparará às taxas cobradas em outros países?

Em comparação com outros países, a taxa de visto de 80 euros continuará baixa. Um visto de turista para os Estados Unidos custa 143 euros e para a China custa 126 euros. Viajantes para a Austrália devem pagar 90 euros pelo visto, enquanto aqueles que viajam para a Nova Zelândia devem pagar 146 euros. Um visto para o Canadá custa 68 euros, para a Índia 95 euros e para o Reino Unido 112 euros (janeiro de 2020).

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Haverá isenções e reduções nas taxas de visto?

Sim, crianças menores de seis anos continuarão isentas da taxa de visto, como acontecia na regulamentação anterior. A taxa de visto para menores entre seis e doze anos permanecerá pela metade da taxa padrão e aumentará em cinco euros, elevando o custo para quarenta. Além disso, os Estados-Membros poderão agora isentar menores entre os seis e os dezoito anos do pagamento de taxas de visto.

Como a cooperação em matéria de readmissão estará vinculada à política de vistos da UE?

Nos últimos anos, a UE intensificou suas atividades de apoio aos Estados-Membros no retorno de pessoas que não têm o direito de permanecer na Europa. Embora a readmissão dos próprios cidadãos seja uma obrigação prevista no direito internacional, os Estados-Membros têm encontrado dificuldades em devolver migrantes irregulares.

Os regulamentos de vistos revisados ​​introduzem um novo mecanismo que vincula a política de vistos à cooperação em readmissão. Isto fornecerá um elemento importante para as negociações da UE com os países parceiros.

Ao abrigo das novas regras, a Comissão realizará uma avaliação regular da forma como os países terceiros cooperam em matéria de readmissão, tendo em conta, por exemplo, indicadores como:

  • o número de decisões de regresso emitidas a cidadãos de um determinado país não pertencente à UE;
  • o número de devoluções reais como uma percentagem do número de decisões de devolução emitidas;
  • o número de pedidos de readmissão aceites pelo país terceiro, expresso em percentagem do número de pedidos apresentados, e
  • o grau de cooperação prática nas diferentes fases do procedimento de regresso, também no que diz respeito à assistência prestada na identificação de pessoas que se encontram em situação irregular na UE e à emissão atempada de documentos de regresso

Os Estados-Membros que enfrentam problemas de readmissão significativos e persistentes com um determinado país terceiro também podem notificar a Comissão desta situação. Nesses casos, a Comissão terá de avaliar a notificação no prazo de um mês.

Com base nisso, a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, pode decidir sobre uma aplicação mais restritiva e temporária de determinadas disposições do Código de Vistos para o processamento de pedidos de visto de nacionais do país em questão, como o tempo de processamento, o período de validade dos vistos, o valor das taxas de visto e as isenções de taxas.

Se um país terceiro cooperar suficientemente na readmissão, e tendo em conta as relações gerais da União com o país terceiro em causa, a Comissão também pode propor uma aplicação mais generosa de determinadas disposições do Código de Vistos (taxas de visto mais baixas, tempos de processamento mais curtos e vistos múltiplos com uma validade mais longa, a acordar pelos Estados-Membros no Conselho).

Os cidadãos de países terceiros que não cooperarem em questões de readmissão continuarão a poder solicitar vistos para viajar para a UE?

A aplicação restritiva de determinadas disposições processuais e regras gerais sobre a emissão de vistos múltiplos não prejudicará o direito fundamental dos requerentes de apresentar um pedido de visto ou de obter um.

Quando a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, decidir que o mecanismo deve ser ativado, a aplicação restritiva de determinadas regras será adaptada à situação específica de cada país terceiro. Isso pode afetar o tempo de processamento, o período de validade do visto emitido, o valor das taxas de visto cobradas e as isenções de taxas.

As novas regras afetarão o Reino Unido quando o período de transição terminar?

Não. Em 2019, o Regulamento de Vistos foi alterado para conceder aos cidadãos do Reino Unido viagens sem visto para a UE após a saída do Reino Unido da União Europeia. Isso significa que os cidadãos do Reino Unido continuarão a não precisar de visto para viajar para a UE para estadias curtas, portanto as regras de visto revisadas não se aplicarão a eles.

Para mais informações

Regulamento (UE) 2019/1155 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, pelo qual Regulamento (CE) n.º 810/2009 que estabelece um código comunitário sobre vistos (Código de Vistos).

* Atualizado em 3 de fevereiro de 2020, às 16h36

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6 comentários sobre "Novas regras de visto da UE: perguntas e respostas"

  1. Boa tarde, por favor preciso saber como marcar um agendamento para reagrupamento familiar em regime comunitário.

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  2. Preciso saber se um cidadão espanhol pode se casar com uma cubana aqui em Cuba. Você pode trazer uma única certidão de nascimento legalizada e fotocópias dela, pois o registro civil espanhol só emite uma cópia e apenas uma cópia autenticada.

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  3. Olá, por favor, esclareça onde devo enviar o pedido de visto e como posso fazê-lo, se possível, eletronicamente.

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  4. Por favor, preciso esclarecer. Devo ir a Havana para enviar meus documentos de solicitação de visto ou posso fazê-lo eletronicamente?

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