Quais alimentos podem ser importados para Cuba e quais não podem?

Se você é cubano e planeja deixar a ilha, ao retornar ao país é importante saber quais alimentos podem ser importados para Cuba e quais são proibidos.

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Dessa forma, você pode importar com segurança alimentos cuja entrada é permitida na ilha e evitar o confisco daqueles cuja entrada é proibida.

Os Serviços Veterinários de Fronteira são os especialistas que operam nos aeroportos internacionais de Cuba e estão autorizados a autorizar a importação dos seguintes alimentos pelos passageiros:

  • Aves e/ou carne suína enlatadas, desde que estejam devidamente enlatadas e esterilizadas. Carne bovina enlatada, se vier de países não infectados pela doença conhecida como Encefalopatia Espongiforme Bovina.
  • Concentrados de caldo, corretamente identificados e embalados, pertencentes a marcas comerciais reconhecidas.
  • Vegetais enlatados industrialmente pertencentes a marcas comerciais reconhecidas.
  • Leite fluido pasteurizado, leite condensado, leite evaporado, leite em pó; e queijos devidamente identificados e embalados, pertencentes a marcas reconhecidas.
  • Enquanto isso, os Serviços Veterinários da Fronteira proibiram a importação dos seguintes alimentos para o país:
  • Todas as frutas naturais, vegetais frescos e sementes.
  • Todas as salsichas e produtos de carne relacionados.
  • Todas as carnes em qualquer forma (congeladas ou frescas, desidratadas ou salgadas).
  • Leite fluido não pasteurizado e produtos lácteos.
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Além disso, desde que não sejam importados em quantidades que possam indicar valor comercial, seu status fitossanitário o permita e sejam originários de países autorizados, os Serviços Veterinários de Fronteira permitem a importação dos seguintes produtos para consumo humano:

  1. Chá, tília, camomila e outras ervas medicinais secas e sem raízes.
  2. Nozes processadas e semiprocessadas contidas em recipientes herméticos e selados.
  3. Especiarias, massas, farinhas, grão-de-bico, lentilhas, ervilhas, feijões e arroz polido.

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